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Louback & Aquino Advogados Associados

Societário e M&A

Acordo de sócios: sete cláusulas que evitam litígio depois

A maior parte das disputas societárias que chegam ao contencioso decorre de omissões que custariam pouco para resolver na constituição.

Dr. Samuel Maia de Aquino
Dr. Samuel Maia de Aquino OAB/GO 74.080 Publicado em 12 de agosto de 2026 · atualizado em 1 de setembro de 2026

Quem atua em contencioso societário desenvolve uma percepção incômoda: a maioria dos casos poderia ter sido evitada por um documento redigido anos antes, em uma tarde, quando os sócios ainda se entendiam. As cláusulas abaixo são as que mais aparecem, por ausência, nos processos.

1. Resolução de impasse

Em sociedades com participação paritária, um desacordo persistente paralisa a administração. O acordo precisa dizer o que acontece então: voto de qualidade, mediação obrigatória, ou um mecanismo de compra e venda recíproca em que um sócio oferece preço e o outro escolhe se compra ou vende por aquele valor.

2. Saída voluntária e direito de preferência

Sem regra, o sócio que quer sair pode vender a quem quiser, e os demais descobrem o novo parceiro pelo registro na Junta Comercial. O direito de preferência dá aos sócios remanescentes a chance de igualar a oferta antes que ela seja aceita por terceiro.

3. Critério de apuração de haveres

Esta é, isoladamente, a cláusula mais litigada. Se o acordo não define como se calcula o valor da participação de quem sai, a discussão vai para perícia judicial — e perícias sobre valor de empresa são caras, demoradas e imprevisíveis. Definir o critério em contrato, ainda que imperfeito, custa uma fração disso.

4. Não concorrência e confidencialidade

O que o ex-sócio pode fazer depois de sair? A cláusula precisa delimitar prazo, território e atividade, sob pena de ser considerada excessiva e perder eficácia. Restrição ampla demais não protege: ela apenas transfere a discussão para a validade da própria cláusula.

5. Distribuição de lucros

Se todo o lucro será distribuído ou parte reinvestida, com que periodicidade, e se a distribuição pode ser desproporcional à participação. Sem definição, cada exercício vira uma nova negociação.

6. Sucessão em caso de morte ou incapacidade

Os herdeiros do sócio falecido ingressam na sociedade ou recebem o valor da participação? Se ingressam, com quais direitos políticos? Esta é a cláusula que mais frequentemente falta — e a que produz os conflitos mais difíceis, porque coloca em posição de sócio quem nunca teve relação com o negócio.

7. Deveres de dedicação e definição de cargos

Quem trabalha na operação e quem apenas investe? Sócios com dedicação desigual e remuneração igual é uma das fontes mais comuns de ressentimento acumulado.

Em resumo

  • O acordo de sócios é documento privado e pode tratar do que o contrato social não convém tornar público.
  • Apuração de haveres e resolução de impasse são as cláusulas de maior impacto prático.
  • Sociedades com dois sócios em posição paritária são as que mais precisam do documento, não as que menos.
  • O custo de redigir é sempre menor que o de discutir a ausência.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Situações específicas dependem do exame de documentos e devem ser tratadas em consulta.

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