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Louback & Aquino Advogados Associados

Contratos

Contrato de prestação de serviços entre empresas: as cláusulas que costumam faltar

Contratos existem para funcionar bem quando a relação vai mal. As omissões mais frequentes são também as mais caras.

Dr. Samuel Maia de Aquino
Dr. Samuel Maia de Aquino OAB/GO 74.080 Publicado em 15 de julho de 2026 · atualizado em 1 de setembro de 2026

Modelos genéricos de contrato de prestação de serviços cobrem bem o óbvio: objeto, preço, prazo. O que falta neles é justamente o que se discute quando a relação azeda. Abaixo, as ausências que mais aparecem em revisão.

Definição de escopo com critério de aceite

Descrever o serviço não basta. É preciso dizer como se verifica que ele foi entregue: quem aprova, em que prazo, e o que acontece se a aprovação não vier. Sem critério de aceite, a discussão sobre pagamento vira discussão sobre qualidade, que é indefinida por natureza.

Tratamento de pedidos fora do escopo

Toda relação continuada gera demandas não previstas. O contrato precisa dizer se elas são cobradas à parte, por qual critério, e quem tem autoridade para autorizá-las. É a cláusula que evita a conversa mais desconfortável entre fornecedor e cliente.

Reajuste e revisão de preço

Contratos com vigência superior a doze meses sem índice de reajuste definido colocam o fornecedor em posição de renegociar do zero a cada renovação, geralmente sob pressão de prazo.

Propriedade intelectual sobre o entregue

Quem detém os direitos sobre o material produzido? A regra legal supletiva nem sempre corresponde à expectativa das partes, sobretudo em serviços criativos, de desenvolvimento e de consultoria.

Limitação de responsabilidade

Sem teto, a responsabilidade do prestador é ilimitada — e desproporcional ao valor do contrato. A cláusula de limitação, usualmente atrelada a um múltiplo do valor pago, é padrão de mercado em contratos entre empresas e costuma ser aceita quando proposta.

Rescisão e efeitos

Prazo de aviso prévio, multa, e sobretudo o que acontece com o trabalho em andamento, com os dados e com os acessos. O distrato mal redigido é o que preserva obrigações que as partes acreditavam ter encerrado.

Foro e forma de solução de conflitos

Definir o foro evita a discussão preliminar sobre onde se discute. Para contratos de valor relevante, vale considerar cláusula de mediação prévia ou arbitragem — mas arbitragem tem custo fixo alto e não se justifica em contratos de pequeno valor.

Em resumo

  • Critério de aceite e tratamento de escopo adicional resolvem a maioria dos atritos operacionais.
  • Limitação de responsabilidade é padrão entre empresas e costuma ser aceita quando proposta.
  • As cláusulas de saída importam mais que as de entrada.
  • Contrato longo não é sinônimo de contrato bom: o que conta é antecipar os atritos prováveis daquela operação.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Situações específicas dependem do exame de documentos e devem ser tratadas em consulta.

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